Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.627.823.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.627.823.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.