Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Alto Bonito do Fomoso/Santa Terezinha/Lagoa do Tirri'', situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Alto Bonito do Fomoso/Santa Terezinha/Lagoa do Tirri", com área de 644,2000 ha (seiscentos e quarenta e quatro hectares e vinte ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs, R-01-182, fls. 182; R-1-183, fls. 183 e R-1-184, fls. 184, todos do Livro 2-A, do Cartório de Registra de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.