Artigo 4º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Santa Luzia, Santo Antonio, Petrolinda, Eldorado e São Francisco", situado nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.