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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Santa Luzia, Santo Antonio, Petrolinda, Eldorado e São Francisco", situado nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.