Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Santa Luzia, Santo Antonio, Petrolinda, Eldorado e São Francisco", situado nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, no termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das Fazendas "Santa Luzia, Santo Antonio, Petrolinda, Eldorado e São Francisco", com área de 1.355,8050 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, oitenta ares e cinqüenta centiares), situado nos Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, objeto dos Registros nºs 3.163, fls. 241/242, Livro 3-B; R-1-1.387, fls. 387, Livro 2-E; R-1-2.091, fls. 91, Livro 2-H e R-3-1.910, fls. 10v, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha e Registro nº 5.174, fls. 95, Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.