Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio/Santa Maria/Senhor do Bonfim", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominando "Santo Antonio/Santa Maria/Senhor do Bonfim", com área de 4.275,2325 ha (quatro mil, duzentos e setenta e cinco hectares, vinte e três ares e cinco centiares), situado no Município de Poço Redondo, objeto do Registro nº 6.040, fls. 282, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.