Decreto de 24 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de autorização à POLAR AIR CARGO INC., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.
Decreto de 24 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica concedida autorização à POLAR AIR CARGO INC., com sede na Califórnia, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.
Art. 2º
Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da POLAR AIR CARGO INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1997