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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Cultura de Cajuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Cajuru Ltda., 1º de outubro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997