Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de agosto de 1994, a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., outorgada pelo Decreto nº 89.917, de 4 de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.