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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de agosto de 1994, a concessão da Sociedade Matogrossense Rádio Educadora Ltda., outorgada pelo Decreto nº 89.917, de 4 de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997