Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.