Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.