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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., outorgada pelo Decreto nº 32.856, de 26 de maio de 1953 , e renovada pelo Decreto nº 88.828 de 10 de outubro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em II subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforma Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997