Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, em favor da Fundação Alexandre de Gusmão, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.719.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste decreto.