JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", situado nos Municípios de Girau do Ponciano e Traipu, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", com área de 1.484,8400 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro hectares e oitenta e quatro ares), situado nos Municípios de Girau do Ponciano e Traipu, objeto dos Registros nºs R1-2850, ficha 01; R2-2850, ficha 01; R3-2850, ficha 01v; R4-2850, ficha 01v; R5-2850, ficha 01v/02; R6-2850, ficha 02 e R7-2850, ficha 02/02v, do livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /1997