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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Junco", situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Junco", com área de 455,0000 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), situado no Município de Maragogi, objeto da Matrícula nº 51, fls. 58, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.