Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Samba", situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Samba", com área de 1.025,0000 ha (um mil e vinte e cinco hectares) situado no Município de Maragogi, objeto do Registro nº R-2-117, fls. 65, livro 2-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.