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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Bonita", situado no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Bonita", com área de 1.072,8295 ha (um mil e setenta e dois hectares, oitenta dois ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Rio Verde, objeto do Registro nº R.03-16.501, fls. 121, Livro 2-AD.1, do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos e Protesto da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997