Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BRUMADO", situado no Município de Heitoraí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BRUMADO", com área de 432,3330ha (quatrocentos e trinta e dois hectares, trinta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Heitoraí, objeto da Matrícula nº 509, fls. 025, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Protesto, Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas, da Comarca de ltaberaí, Termo de Heitoraí, Estado de Goiás.