Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Engenho Água Fria'', situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Engenho Água Fria'', com área de 481,5000 ha (quatrocentos e oitenta e um hectares e cinquenta ares) situado no Município de Maragogi, objeto de Matrícula nº 531, fls. 37, Livro 2-G, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas.