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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Tomazzini'', situado no Município de Santa Tereza, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Tomazzini'', com área de 394.4100 ha (trezentos e noventa e quatro hectares e quarenta e um ares), situado no Município de Santa Tereza, objeto do Registro nº R-2-3428, fls. 39, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Tereza, Estado do Espirito Santo.

Art. 1º do Decreto /1997