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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE", com área de 527,1627 ha (quinhentos e vinte e sete hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-1-2865, fls. 181, Livro 2-N e Matrícula nº 2, fls. 02, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1997