JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos, entre eles, os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 3º do Decreto /1997