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Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativas, de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso o à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 2º do Decreto /1997