Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Santana - Macapá II, em 69 kV, com origem na subestação Santana e término na subestação Macapá II, localizada no Município de Macapá, Estado do Amapá, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100 000246/96-87.