Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube de Guaxupé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Guaxupé Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 39, de 13 de janeiro de 1947, renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 22 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.