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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado .

Art. 2º do Decreto /1991