Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.