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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991