Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Aurilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurilândia Ltda, outorgada pela Portaria MJNI nº 333-B, de 28 de novembro de 1961, e renovada pelo Decreto nº 94.584, de 10 de julho de 1987 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.