Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Andradas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.