Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Andradas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.