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Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.