Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.