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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.