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Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.