Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.