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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00 (três milhões, cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.