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Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III do Decreto, nos valores especificados.