Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 105.373.700,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais), na forma do Anexo II deste Decreto.
II
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).