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Decreto de 22 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Decreto de 22 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000320/95, DECRETA:

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda., pelo Decreto nº 48.235, de 19 de maio de 1960 , renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril subseqüente, para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997