Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube Nepomuceno Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube Nepomuceno Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 83, de 24 de janeiro de 1955, passando à condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado, e renovada pelo Decreto nº 92.883, de 3 de julho de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüentes, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.