JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00 para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991