Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio com órgão federal, conforme indicado no Anexo II deste decreto.