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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita de convênio com órgão federal, conforme indicado no Anexo II deste decreto.