Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Luz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, a cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.