Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio São Joaquim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Joaquim de Barra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.