JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997