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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, regar-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997