Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, regar-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.