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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Imembuí S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Imembuí S.A, outorgada pelo Decreto nº 29.028, de 26 de dezembro de 1950 , renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.