Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Platina de ltuiutaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de maio de 1994, a outorga deferida à Rádio Platina de ltuiutaba Ltda., originariamente Rádio Platina Limitada de Ituiutaba, pela Portaria MVOP nº 681, de 17 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 91.088, de 12 de março de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.