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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Balsa Nova Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de maio de 1996, a concessão da Rádio Difusora Balsa Nova - Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná, outorgada originariamente como permissão pela Portaria MC nº 126, de 14 de maio de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 15 seguinte, tendo passado à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, autorizado nos termos da EM nº 141/85-GM, de 21 de julho de 1987, publicada em 29 subseqüente.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997