Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de 0linda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.