Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de 0linda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda., outorgada pelo Decreto nº 28.551, de 25 de agosto de 1950 , renovada pelo Decreto nº 90.255 de 2 de outubro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.