Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.860.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto no montante especificado.